• Os estabelecimentos de serviço comerciais e inclusive lojas de conveniência, supermercados e congêneres, deverão encerrar as suas atividades até às 21h.
• Em todos os casos citados acima, o retorno às atividades presenciais deve ser gradual e deve-se respeitar as normas de distanciamento social e a limitação de 50% da capacidade;
• As atividades religiosas deverão encerrar as atividades até às 21h.
• Início das aulas presenciais está prorrogado até o dia 31 de maio de 2021.
• Fica vedada no domingo a circulação de pessoas e realização de atividades econômicas nos restaurantes e bares, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas.
• O horário de toque de recolher permanece das 22h às 05h, inclusive finais de semana.