Calçadão da Rua João dos Reis Lima Neto, 64, Centro. Nossa Senhora Das Dores/Se. Cep 49600-000
Segunda a sexta, das 7h às 13h
De acordo com o Art. 23 da Lei Complementar Nº 046/2021, de 11 de janeiro de 2021, é da competência da Secretaria Municipal de Finanças, Tributos Públicos e Planejamento:
I - executar a política fiscal e financeira do Município;
II - executar a programação orçamentária;
III - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
IV - receber, pagar, guardar e movimentar os numerários e outros valores do Município;
V - administrar o serviço da Dívida Ativa do Município;
VI - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira orçamentária e patrimonial do Município;
VII - preparar os balancetes, bem como, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VIII - fiscalizar e fazer tomada de contas das Unidades da Administração encarregadas da movimentação de numerários e outros valores;
IX - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de Planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
X - elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XI - controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
XII - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
XIII - estimular a participação dos vários segmentos da sociedade de maneira individual e/ou organizada, visando discutir os problemas que lhes digam respeito, e propor soluções exequíveis;
XIV - organizar e conduzir as reuniões preparatórias para a elaboração do Orçamento Municipal Participativo;
XV - sistematizar e consolidar os relatórios resultantes das reuniões preparatórias para a elaboração do Orçamento Municipal Participativo;
XVI - elaborar, em colaboração com os demais Órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual (PPA), a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
XVII - assistir administrativamente as demais Unidades do Poder Executivo Municipal;
XVIII - acompanhar e controlar a execução orçamentária;
XIX - assessorar o Chefe do Executivo Municipal, em assuntos de natureza técnica, e;
XX - consolidar o relatório anual de atividades.
Parágrafo único - Compete ao Secretário Municipal de Finanças, Tributos Públicos e Planejamento, a função de ordenador de despesa e a representação do município junto às repartições administrativas e financeiras que impliquem em geração de despesa.
Daniel Ferreira dos Santos - Secretário Municipal