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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Educação

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SME
Endereço: 

Travessa Augusto Franco, 148, Nossa Senhora Das Dores/Se. Cep 49600-000

Horários de Atendimento: 

Segunda a sexta, das 7h às 13h.

Competência Institucional: 
De acordo com o Art. 29 da Lei Complementar Nº 046/2021, de 11 de janeiro de 2021, é da competência da Secretaria Municipal de Educação:
I - elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
II - formalizar convênios com o Estado no sentido de executar uma política de ação na prestação de ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
III - realizar anualmente, levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IV - Manter a rede escolar que atenda preferencialmente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
VI - criar os meios necessários para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
VII - propor a localização e ampliação das escolas municipais através de adequado planejamento, fortalecendo o desenvolvimento de Pólos Regionais de Educação, evitando a dispersão de recursos;
VIII - realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
IX - desenvolver programas de orientação pedagógica, com o objetivo de aperfeiçoar o professor da Rede Municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
X - promover orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XI - desenvolver programa no campo do ensino supletivo em curso de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
XII - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
XIII - executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e da sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XIV - administrar as Unidades Escolares.
Parágrafo único - Compete ao Secretário Municipal de Educação a assinatura, o controle e a fiscalização dos contratos, bem como a gestão e prestação de contas dos recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação.
Cargos e responsáveis: 

Anabel Santos - Secretária Municipal 

Contatos: 

Email: educacao@nossasenhoradasdores.se.gov.br

Telefone: (079) xxxxx-xxxx