Calçadão da Rua João dos Reis Lima Neto, 64, Centro. Nossa Senhora Das Dores/Se. Cep 49600-000
Segunda a sexta, das 7h às 13h.
De acordo com o Art. 17 da Lei Complementar Nº 046/2021, de 11 de janeiro de 2021, é da competência da Controladoria Geral do Município:
I - elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração, a serem aprovadas por decreto;
II - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando necessário, atualização e adequação das normas de Controle Interno para os atos da administração;
III - programar e organizar auditorias nas Unidades Administrativas, com periodicidade pelo menos anual;
IV - programar e organizar auditorias nas entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos;
V - manifestar-se expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com o seu atestado, de que tomou conhecimento das conclusões nelas contidas;
VI - encaminhar ao Tribunal de Contas, Relatórios de Auditorias e manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes;
VII - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, instauração de Tomada de Contas Especial, responsabilizando-se por sua execução, no caso de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, que resulte dano ao erário;
VIII - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que solicite ao Tribunal de Contas a realização de Auditorias Especiais;
IX - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência, a instauração de Processo Administrativo, e responsabilizar-se por sua realização, nos casos de descumprimento de norma de Controle Interno, caracterizado como grave infração à norma constitucional ou legal;
X - dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizada, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas;
XI - programar e sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para melhoria do Controle Interno;
XII - assinar, por seu titular, o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54 e 55 da LC nº 101/2000.
Dr. Nadson Costa Cerqueira - Controlador Geral do Município