Em conformidade com a Lei 14.133/2021, CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, artigos 155 à 163, declaro, sob as penas da Lei, que no ano de 2023 não houve processos administrativos as empresas resultantes em sanções administrativas.
Órgão Responsável:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES
Inicio de Referência:
2023
Fim de Referência:
2023
Anexos:
Anexo | Tamanho |
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DECLARAÇÃO 2023.pdf | 162.91 KB |