A Prefeitura de Nossa Senhora das Dores anunciou que o Município vai seguir o Decreto Estadual 40.567/20, onde o Governo de Sergipe recomenda novas medidas a serem seguidas para proteção e contenção do novo coronavírus (covid-19). A decisão, revelada durante reunião com comerciantes locais na ultima segunda-feira (27/4), revoga o Decreto Municipal 540/20, e atende a recomendação 01/20 do Colégio de Procuradores de Justiça.
Os estabelecimentos autorizados devem seguir as medidas de biossegurança, como o distanciamento e limitação de pessoas no local, além de higienização com álcool em gel e uso de máscaras. Com isso, o cronograma de reabertura segue dessa forma:
1- a partir de 28/04: escritórios de advocacia (com outras recomendações de saúde fixadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE)), escritórios de contabilidade, locadoras de veículos e lojas de tecidos e armarinhos;
2- a partir de 02/05: lojas de cosméticos e perfumarias, de relojoaria e joias, e de móveis, colchões e eletrodomésticos, e consultórios de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição (para a prestação de serviços de urgência e emergência e mediante, catalogação prevista nos conselhos de classe e as normas adicionais da Secretaria de Estado da Saúde);
3- a partir de 04/05: consultórios médicos (com agendamento prévio e sem qualquer forma de sala de espera), lojas de papelaria e livrarias (sem o funcionamento de bares e restaurantes associados), lojas de produtos de climatização, serviços especializados de podologia (com agendamento prévio e limitação ne capacidade de atendimento em 50%).
Ainda no cronograma, as atividades das Redes Pública e Privada de Ensino seguem suspensas até o dia 31/05.
Fonte: SECOM/Dores