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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Procuradoria Geral Municipal

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
PGM
Endereço: 

Calçadão da Rua João dos Reis Lima Neto, 64, Centro. Nossa Senhora Das Dores/Se. Cep 49600-000

Horários de Atendimento: 

Segunda a sexta, das 7h às 13h.

Competência Institucional: 

De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar Nº 046/2021, de 11 de janeiro de 2021, é da competência da Procuradoria Geral do Município:

I - defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;

II - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

III - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

IV - assessorar o Chefe do Executivo Municipal nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;

V - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;

VI - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;

VII - proporcionar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais Unidades da Administração Municipal;

VIII - defender juridicamente os atos oficiais praticados pelo Chefe do Executivo Municipal, Secretários Municipais e demais agentes da Administração Direta;

IX - encaminhar sugestões ao Chefe do Executivo Municipal e aos Secretários do Município, relativas às providências de ordem jurídica de interesse público; 

Cargos e responsáveis: 

Dra. Bruna de Araújo Santos - Procuradora Geral do Município

Contatos: 

Email: procuradoria@nossasenhoradasdores.se.gov.br

Telefone: (079) 3265-1322