Calçadão da Rua João dos Reis Lima Neto, 64, Centro. Nossa Senhora Das Dores/Se. Cep 49600-000
Segunda a sexta, das 7h às 13h.
De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar Nº 046/2021, de 11 de janeiro de 2021, é da competência da Procuradoria Geral do Município:
I - defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV - assessorar o Chefe do Executivo Municipal nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
VI - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;
VII - proporcionar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais Unidades da Administração Municipal;
VIII - defender juridicamente os atos oficiais praticados pelo Chefe do Executivo Municipal, Secretários Municipais e demais agentes da Administração Direta;
IX - encaminhar sugestões ao Chefe do Executivo Municipal e aos Secretários do Município, relativas às providências de ordem jurídica de interesse público;
Dra. Bruna de Araújo Santos - Procuradora Geral do Município