Tipo:
Secretaria
Sigla:
GP
Endereço:
Calçadão da Rua João dos Reis Lima Neto, 64, Centro. Nossa Senhora Das Dores/Se. Cep 49600-000
Horários de Atendimento:
Segunda a sexta, das 7h às 13h.
Competência Institucional:
- De acordo com o Art. 9 da Lei Complementar Nº 046/2021, de 11 de janeiro de 2021, é da competência do Gabinete do Prefeito, Ordem Social e Defesa Civil:
- I - assistir direta e imediatamente ao Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas atividades administrativas;
- II - organizar e controlar as audiências públicas e a agenda do Chefe do Executivo Municipal;
- III - executar a política de segurança do Chefe do Poder Executivo;
- IV - adotar medidas propiciadoras da permanente integração Governo Municipal/Sociedade Civil;
- V - preparar e encaminhar o expediente do Chefe do Executivo Municipal;
- VI - elaborar e controlar projetos de Leis e Mensagens encaminhados à Câmara de Vereadores e acompanhar a sua tramitação;
- VII - coordenar, elaborar e controlar Decretos e Atos Oficiais;
- VIII - publicar e divulgar Leis, Decretos, Portarias e outros atos do Poder Executivo Municipal;
- IX - dar assistência administrativa às demais Unidades do Poder Executivo Municipal;
- X - planejar e executar o Programa de Defesa Civil;
- XI - coordenar e controlar a Guarda Municipal;
- XII - transmitir e controlar a execução das ordens emanadas do Governo Municipal;
- XIII - promover a defesa dos diretios dos cidadãos e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública;
- XIV - coordenar as ações conjuntas dos órgãos operativos integrantes do Sistema de Defesa Social, estabelecendo formas de observação e controle para evitar superposição de ações, conflitos operacionais e de competência;
- XV - formular e submeter à aprovação municial a política de Defesa Social do Município;
- XVI - preservar e manter a paz social;
- XVII - preservar pela garantia dos direitos individuais e coletivos, a segurança pública e o enfrentamento de calamidades no âmbito municipal;
- XVIII - proteger bens públicos, serviços e instalações da municipalidade;
- XIX - manter a fluidez e a segurança do trânsito urbano do município;
- XX - fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito, colaborando com a segurança pública estadual;
- XXI - formular, coordenar e executar planos contingenciais para situações de risco;
- XXII - promover e articular, em conjunto com órgãos e entidades municipais e estaduais competentes, ações educativas e campanhas de esclarecimento visando a prevenir ou minimizar situações de risco;
- XXIII - promover e estimular a participação da comunidade nas ações de defesa civil, através da organização de corpo voluntariado e da preparação e treinamento de seus integrantes;
- XXIV - coordenar, organizar e operar a guarda civil municipal;
- XXV - implantar e operar sistemas de monitoramento e vigilância em vias públicas;
- XXVI - desenvolver políticas públicas e estratégias em geral de interação junto aos municípes, visando ao envolvimento de sociedade em ações preventivas em favor da política de segurança pública do Município;
- XXVII - articular e estabelecer parcerias junto aos demais entes governamentais e não governamentais, visando alcançar o fim público a que se destina esta Lei;
- XXVIII - formular e administrar acordos, convênios, cooperação e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para a defesa socials, na área de competência do Município;
- XXIX - coordenar, organizar e gerenciar as atividades de defesa civil no âmbito do Município;
Cargos e responsáveis:
CLESIVALDO MONTEIRO SOARES - Secretário Municipal
Contatos: