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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMAS
Endereço: 

Calçadão João dos Reis Lima Neto, 64, Centro. Nossa Senhora das Dores/SE

 

Horários de Atendimento: 

Segunda a sexta, das 7h às 13h

Competência Institucional: 

De acordo com o Art. 25 da Lei Complementar Nº 046/2021, de 11 de janeiro de 2021, é da competência da Secretaria Municipal da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social:

I - executar a política municipal de Assistência Social;

II - administrar creches e centros sociais;

III - promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como, em outras instituições públicas e particulares;

IV - promover a realização de cursos de qualificação profissional, preparando e/ou especializando a mão-de-obra local necessária às atividades econômicas do Município;

V - fomentar o desenvolvimento de atividades geradoras de emprego e renda seja individualmente ou sob a forma associativa;

VI - estimular a adoção de medidas que objetivem ampliar o mercado de trabalho local, principalmente através da introdução de novas alternativas;

VII - estimular e contribuir para a criação de associações e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;

VIII - receber necessitados que procuram a Secretaria em busca de ajuda individual ou coletiva, estudar o caso, e dar a orientação ou solução adequada a cada situação;

IX - conceder auxílios financeiros ou através de outras formas, em casos de pobreza extrema ou situações de emergência, quando devidamente comprovados;

X - coordenar e executar programas comunitários;

XI - desenvolver atividades de assistência social e do serviço de plantão social;

XII - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário e possível, programa de habitação popular;

XIII - dar assistência e proteção ao menor carente, principalmente às crianças e adolescentes que se encontram em situações de riscos, solicitando para tanto, a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

XIV - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando e fiscalizando sua aplicação quando concedidos.

VX - coordenar e executar as Atividades de Assistência Jurídica Gratuita à Comunidade.

Parágrafo único - Compete ao Secretário Municipal da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social, a assinatura, o controle e a fiscalização dos contratos, bem como a gestão e prestação de contas dos recursos próprios e dos repasses destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Cargos e responsáveis: 

Fernanda Sobral Lima - Secretária Municipal

Contatos: 
Telefone: (079) xxxxx-xxxx