Calçadão João dos Reis Lima Neto, 64, Centro. Nossa Senhora das Dores/SE
Segunda a sexta, das 7h às 13h
De acordo com o Art. 25 da Lei Complementar Nº 046/2021, de 11 de janeiro de 2021, é da competência da Secretaria Municipal da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social:
I - executar a política municipal de Assistência Social;
II - administrar creches e centros sociais;
III - promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como, em outras instituições públicas e particulares;
IV - promover a realização de cursos de qualificação profissional, preparando e/ou especializando a mão-de-obra local necessária às atividades econômicas do Município;
V - fomentar o desenvolvimento de atividades geradoras de emprego e renda seja individualmente ou sob a forma associativa;
VI - estimular a adoção de medidas que objetivem ampliar o mercado de trabalho local, principalmente através da introdução de novas alternativas;
VII - estimular e contribuir para a criação de associações e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
VIII - receber necessitados que procuram a Secretaria em busca de ajuda individual ou coletiva, estudar o caso, e dar a orientação ou solução adequada a cada situação;
IX - conceder auxílios financeiros ou através de outras formas, em casos de pobreza extrema ou situações de emergência, quando devidamente comprovados;
X - coordenar e executar programas comunitários;
XI - desenvolver atividades de assistência social e do serviço de plantão social;
XII - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário e possível, programa de habitação popular;
XIII - dar assistência e proteção ao menor carente, principalmente às crianças e adolescentes que se encontram em situações de riscos, solicitando para tanto, a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
XIV - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando e fiscalizando sua aplicação quando concedidos.
VX - coordenar e executar as Atividades de Assistência Jurídica Gratuita à Comunidade.
Parágrafo único - Compete ao Secretário Municipal da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social, a assinatura, o controle e a fiscalização dos contratos, bem como a gestão e prestação de contas dos recursos próprios e dos repasses destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
RONALDO OLIVEIRA DA CRUZ - Secretário Municipal