Calçadão da Rua João dos Reis Lima Neto, 64, Centro. Nossa Senhora Das Dores/Se. Cep 49600-000
Segunda a sexta, das 7h às 13h
De acordo com o Art. 21 da Lei Complementar Nº 046/2021, de 11 de janeiro de 2021, é da competência da Secretaria Municipal de Administração:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores, pagamento de pessoal e aos demais assuntos de pessoal;
II - promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura, figurando o Secretário de Administração como autoridade superior para determinar a abertura do processo de licitação e para julgamento de recursos;
III - executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
IV - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
V - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
VI - conservar, interna e externamente os prédios pertencentes ou utilizados pela Administração Municipal, bem como outras instalações, móveis e utensílios;
VII - administrar o arquivo da Prefeitura;
VIII - desenvolver as atividades gráficas padronizando os materiais a serem usados pelas Secretarias Municipais;
Djenal Teles dos Santos - Secretário Municipal