Rua José Cardoso de Oliveira, 276. Centro, Nossa Senhora Das Dores/SE. Cep 49600-000
Segunda a sexta, das 7h às 13h
De acordo com o Art. 41 da Lei Complementar Nº 046/2021, de 11 de janeiro de 2021, é da competência da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:
I - promover, executar e acompanhar a política do Governo Municipal, concernente ao desempenho das atividades agrícolas, pecuárias, de abastecimento e das demais relacionadas às seguintes áreas de competência:
a) agricultura e pecuária; b) piscicultura e carcinocultura; c) associativismo, cooperativismo e colonização; d) assistência técnica e extensão rural; e) abastecimento e armazenamento de produtos agropecuários; f) pesquisa e experimentação animal e vegetal; g) defesa sanitária animal e vegetal; h) exposição e feiras agropecuárias; i) especificação de terras devolutas do Município; j) construção e manutenção de açudes, barragens, na Zona Rural; k) construção e manutenção de cisternas e poços na Zona Rural.
II - desenvolver projetos de eletrificação rural;
III - incentivar os produtos rurais para a organização da produção e comercialização dos produtos agopecuários;
IV - administrar matadouros de propriedade do Municípios;
V - aproveitar os recursos hídricos para pequenas irrigações;
VI - implantar e/ou ampliar sistemas de abastecimento de água, através de adutoras;
VII - implantar, ampliar e manter sistemas singelos de abastecimento de água, através de poços tubulares ou pequenas aduções, na Zona Rural.
Jonathas Santos de Santana - Secretário Municipal