Segunda a sexta, das 7h às 13h
De acordo com o Art. 15 da Lei Complementar Nº 046/2021, de 11 de janeiro de 2021, é da competência da Secretaria Municipal de Comunicação, Marketing e Eventos:
I- executar a política de Publicidade e Marketing do Município;
II- organizar e executar tarefas do Cerimonial;
III- Ouvir a comunidade através de canais próprios de comunicação e dar os devidos encaminhamentos às sugestões e críticas formuladas, sem nenhuma distinção, e dar ciência à fonte sobre as providências tomadas;
IV- atuar em conjunto com o Gabiente do Prefeito, na área de Publicidade e Marketing, para divulgar a nível local, estadual e nacional, o Calendário de Eventos do Município;
V- elaborar anualmente o Calendário de Eventos do Município.
Rubens Ferreira Santos - Secretário Municipal