Rua Gildo Lima de Souza, s/n, Centro, Nossa Senhora Das Dores/Se. Cep 49600-000
Segunda a sexta, das 7h às 13h
De acordo com o Art. 35 da Lei Complementar Nº 062/2023 de 31 de maio de 2023, é da competência da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude:
I - administrar praças de esportes e áreas de lazer, pertencentes ao Município e/ou sob a forma de comodato;
II - planificar e desenvolver o esporte no Município;
III - propocinar meios de recreação sadia e construtiva à Comunidade;
IV - contribuir para facilitar, a todos, os meios para livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
V - promover o desenvolvimento cultural do município, através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
VI - proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico, arqueológico e natual do município;
VII - promover e incentivar a realização das atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica;
VIII - incentivar o artista e o artesão;
IX - incentivar o Folclore e as Artes Populares;
X - promover com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;
XI - administrar e desenvolver Bibliotecas Públicas.
Alexandre Barreto Lima Silva - Secretário Municipal Interino