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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Finanças, Tributos Públicos

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMF
Endereço: 

Calçadão da Rua João dos Reis Lima Neto, 64, Centro. Nossa Senhora Das Dores/Se. Cep 49600-000

Horários de Atendimento: 

Segunda a sexta, das 7h às 13h

Competência Institucional: 

De acordo com o Art. 23 da Lei Complementar Nº 046/2021, de 11 de janeiro de 2021, é da competência da Secretaria Municipal de Finanças, Tributos Públicos e Planejamento:

I - executar a política fiscal e financeira do Município;

II - executar a programação orçamentária;

III - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;

IV - receber, pagar, guardar e movimentar os numerários e outros valores do Município;

V - administrar o serviço da Dívida Ativa do Município;

VI - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira orçamentária e patrimonial do Município;

VII - preparar os balancetes, bem como, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;

VIII - fiscalizar e fazer tomada de contas das Unidades da Administração encarregadas da movimentação de numerários e outros valores;

IX - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de Planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

X - elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

XI - controlar a execução física e financeira dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

XII - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;

XIII - estimular a participação dos vários segmentos da sociedade de maneira individual e/ou organizada, visando discutir os problemas que lhes digam respeito, e propor soluções exequíveis;

XIV - organizar e conduzir as reuniões preparatórias para a elaboração do Orçamento Municipal Participativo;

XV - sistematizar e consolidar os relatórios resultantes das reuniões preparatórias para a elaboração do Orçamento Municipal Participativo;

XVI - elaborar, em colaboração com os demais Órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual (PPA), a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

XVII - assistir administrativamente as demais Unidades do Poder Executivo Municipal;

XVIII - acompanhar e controlar a execução orçamentária;

XIX - assessorar o Chefe do Executivo Municipal, em assuntos de natureza técnica, e;

XX - consolidar o relatório anual de atividades.

Parágrafo único - Compete ao Secretário Municipal de Finanças, Tributos Públicos e Planejamento, a função de ordenador de despesa e a representação do município junto às repartições administrativas e financeiras que impliquem em geração de despesa.

Cargos e responsáveis: 

Daniel Ferreira dos Santos - Secretário Municipal

Contatos: 

Email: financeiro@nossasenhoradasdores.se.gov.br

Telefone: (079) 3265-1322