Avenida Liberdade, 226, Bairro Cruzeiro das Moças. Nossa Senhora Das Dores/Se. Cep 49600-000
Segunda a sexta das 7h às 13h.
De acordo com o Art. 27 da Lei Complementar Nº 046/2021, de 11 de janeiro de 2021, é da competência da Secretaria Municipal de Saúde:
I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II - manter estreita relação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
III - administrar as Unidades de Saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros médicos;
IV - executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
V - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros Centros de Saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VI - promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
VII - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas e de rotina ou em casos de surtos epidêmicos;
VIII - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
IX - implementar a notificação e investigação de doenças com análise de dados e planejamento de ações de saúde, alimentando sistematicamente os sistemas de informações: SIA/SUS, SIABMUN, SISPRENATAL, SIM, SINASC, SIPNI, SINAN, BPA, HIPERDIA, FCES, PCE, DE-PARA-SAI, SISAGUA, PCFAD, e outros que venham a ser criados;
X - fiscalizar a qualidade dos serviços comprados;
XI - desenvolver atividades que visam o controle de doenças de caráter endêmico local, bem como, implementar medidas de prevenção e controle das demais zoonoses, além do tratamento de acidentes provocados por animais peçonhentos;
XII - promover ações educativas e de fiscalização, em vigilância sanitária, e;
XIII - supervisionar os programas PSF e PACS, carências nutricionais, farmácia básica, hipertensão arterial, diabéticos, programa da mulher e da criança, e imunização.
Parágrafo único: Compete ao Secretário Municipal de Saúde, a assinatura, o controle e a fiscalização dos contratos, bem como a gestão e prestação de contas dos recursos próprios e dos repasses destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
ADAILTON SOARES SANTOS - Secretário Municipal